Sara Campos

Sou uma jovem que luto por meus ideais,possuo Auto-confiança,aceito riscos, ainda que seja muitas vezes sou cautelosa,não temo o fracasso e a rejeição.Sou otimista, o que não quer que não seja sonhadora. Acredito nas possibilidades que o mundo oferece, na possibilidade de solução dos problemas, no potencial de desenvolvimento.

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Local: São Luís, MA, Brazil

Administradora e consultora financeira, atuando em elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.

terça-feira, julho 15, 2008

Mudanças no CPP.


1. Dentre as principais mudanças do CPP está a extinção do automático recurso nos casos de condenação à pena maior de 20 anos. O Protesto por Novo Júri somente acontecerá se o juiz entender que houve falha no primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. Dentre as novas redações está a que prevê que o juiz agora determinará a indenização civil nos próprios autos processuais penais, sem necessidade de ação civil autônoma e não há necessidade de trânsito em julgado da condenação. A indenização será prevista na própria sentença condenatória.
3. Significativa alteração, ainda, é a que determina expressamente ser proibida a existência no processo de provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos (ilícita por derivação). Outra burocracia foi suprimida. Era aquela segundo a qual as perguntas deveriam ser feitas através da autoridade judicial. Com as novas regras promotores e advogados poderão interpelar diretamente as testemunhas e depoentes.
4. Existem alterações também quanto às provas. No Exame de Corpo de Delito não se exige mais a necessidade de assinatura de dois peritos, um somente já será suficiente.
5. Mudança para garantir celeridade ao processo é a que prevê a realização de uma única audiência para ouvir os ofendidos, as testemunhas da acusação, da defesa e o acusado, nesta ordem. Tais atos devem ser praticados no máximo em 60 dias.
São medidas que visam acabar com a "eternização" dos processos penais permitindo que o estado-juiz possa dar a sociedade a segurança jurídica tão reclamada hodiernamente.
Aguardem novas mudanças...
Fique de olho...