Sara Campos

Sou uma jovem que luto por meus ideais,possuo Auto-confiança,aceito riscos, ainda que seja muitas vezes sou cautelosa,não temo o fracasso e a rejeição.Sou otimista, o que não quer que não seja sonhadora. Acredito nas possibilidades que o mundo oferece, na possibilidade de solução dos problemas, no potencial de desenvolvimento.

Minha foto
Nome:
Local: São Luís, MA, Brazil

Administradora e consultora financeira, atuando em elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.

sexta-feira, agosto 14, 2009

Momentos de reflexao

Eu quero ficar perto de tudo que acho certo até o dia em que eu mudar de opinião;
A minha experiência meu pacto com a ciência meu conhecimento
É minha distração...

Coisas que eu sei, eu adivinho sem ninguém ter me contado Coisas que eu sei, o meu rádio relógio mostra o tempo errado aperte o Play...

Eu gosto do meu quarto do meu desarrumado ninguém sabe mexer na minha confusão
É o meu ponto de vista não aceito turistas meu mundo tá fechado pra visitação...

Coisas que eu sei o medo mora perto das idéias loucas
Coisas que eu sei se eu for eu vou assim não vou trocar de roupa é minha lei...

Eu corto os meus dobrados acerto os meus pecados ninguém pergunta mais depois que eu já paguei eu vejo o filme em pausas
Eu imagino casas depois eu já nem lembro do que eu desenhei...

Coisas que eu sei não guardo mais agendas no meu celular
Coisas que eu sei eu compro aparelhos que eu não sei usar
Eu já comprei...

As vezes dá preguiça na areia movediça quanto mais eu mexo Mais afundo em mim eu moro num cenário do lado imaginário eu entro e saio sempre quando tô a fim...

Coisas que eu sei as noites ficam claras no raiar do dia
Coisas que eu sei são coisas que antes eu somente não sabia...
Coisas que eu sei as noites ficam claras no raiar do dia
Coisas que eu sei são coisas que antes eu somente não sabia...
AGORA EU SEI...

Chega de ficar quebrando a cara
com os velhos erros de sempre.
Quero cometer erros novos, passar por apertos diferentes,experimentar situações conhecidas, sair da rotina e do lugar comum.
Esse ano eu preciso crescer.
Chega de saber a saída e ficar parado na porta, ensaiando os passos sem nunca entrar na estrada, esperando que me venha o que eu mais preciso encontrar.
Esse ano, se eu tiver que sofrer,
será por sofrimentos reais - nunca mais por males imaginários, preocupado com coisas que jamais acontecerão.
Chega de planejar o futuro e tropeçar no presente.
Chega de pensar demais e fazer de menos.
Chega de pensar de um jeito e fazer de outro.
Chega de corpo dizer sim e a cabeça não.
Chega desses intermináveis conflitos que me fazem adiar para nunca a minha decisão.
Este ano eu vou viver.
(Vinícius de Moraes)

terça-feira, abril 28, 2009

VOU SER MINISTRA DO STF!!!!

As palavras de Nélson Jobim, bem lembradas pela colega Mariana Ghiggi:
"São os 11 da República que PODEM errar por último"
-----

Ainda bem que a justiça é cega!


********

Comunidade com novo dono, por indicação, como de costume. Não esperem mudanças, jurisprudência consolidada.

*********

Regimento Interno da Comunidade:

Art. 1º. Todos os membros são incentivados a participarem ativamente, caso desejem.

Art. 2º. SPAM acarretará banimento e exclusão do tópico. A todos é dado denunciar SPAM.

§1º: Em temas de relevante interesse, o mero marketing oportunista será tolerado caso não acarrete vírus ou qualquer ofensa a direito.
§2º A todos é permitido contraditar oportunistas burros.

Art. 3º. Reclamações deverão ser fundamentadas em novo tópico, criado sob o título "reclamação".

quarta-feira, março 04, 2009

MINISTÉRIO DA FAZENDA

ALGUMAS PEQUENAS E BREVES ORIENTAÇÕES!!!!
Olha o edital aí pessoal!! Espero ter ajudado!!!!

Vamos organizar os pontos:

1. Os poderes do Estado e as respectivas funções:

O programa se refere aos 3 poderes do Estado, e as suas características de serem INDEPENDENTES e HARMONICOS entre si, o que gera um conjunto de “freios e contrapesos” formados pelas funções típicas e atípicas de cada poder...
Ainda não tenho aula upada sobre isso, mas tentarei colocar em breve. É tema facilmente achado em qualquer livro de constitucional.



2. Normas Constitucionais.

Tema bastante amplo, mas pelo tipo de concurso, creio que o edital queira fazer referência aos seguintes pontos:
- Supremacia das normas constitucionais.
- Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais (normas de ef. plena, contida e limitada)

Vocês podem achar esse assunto. Nas aulas 1 e 5 do estudo dirigido.



3. Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos.

É o controle de constitucionalidade que conhecemos, objeto da aula 8 do Estudo dirigido e as outras aulas seguintes... estou trabalhando nisso no momento.


4. Poder constituinte.

Aula 1 do Estudo dirigido.



5. Princípios constitucionais:

Outro tema absurdamente amplo e abstrato. Para quem está na busca do 100%, recomendo estudar a parte dos princípios que expus na aula 7 do estudo dirigido (mas, sinceramente, acho que é forçar a barra... creio que não será por aí a cobrança não)

Além disso, é imprescindível uma boa lida nos princípios do art. 5º da CF – Princípio da Legalidade, isonomia, devido processo legal, etc. - Isso sim é importantíssimo!!!



6. Análise do princípio hierárquico das normas.

Faz referência à hierarquia proposta por Hans Kelsen entre Normas constitucionais, normas infraconstitucionais e normas infralegais. Princípio da supremacia da Constituição e etc.
Aula 1 do Estudo Dirigido.



7. Princípios fundamentais da CF/88.

Tópico que não requer maiores desdobramentos, decore completamente o art. 1º ao 4º da CF e os conceitos conexos, como Forma de Estado, Forma de Governo e etc.. Não se limite à literalidade. O E-Book sobre o resumo da CF pode ajudar.



8. Direitos e garantias fundamentais.

O art. 5º deve ser a sua “bíblia” a partir de agora, leia-o repetitivamente até a exaustão. A ESAF não tem costume de cobrar direitos sociais, mas está no edital, o art. 7º merece uma boa lida, além da parte referente à nacionalidade e direitos políticos.

O E-Book também poderá ajudar neste ponto.



9. Organização político-administrativa do Estado.

O art. 18 e 19 deve estar na ponta da língua, principalmente os casos de desmembramento/fusão de entes e as especificidades de Lei Complementar, Estudo de viabilidade e etc.

O E-book também poderá ajudar.



10. Administração Pública na CF/88.

Art. 37 ao 41 CF na ponta da língua. O E-book traz apontamentos importantes também.



11. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. O Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Mais uma vez recomendo uma leitura dos artigos referentes a estes poderes na Constituição e atenção ao que destaquei no e-book.
Quem estiver querendo garantir o 100% a qualquer custo, poderá aprofundar a teoria em algum livro, mas creio que a literalidade bastará, mas, não posso garantir nada.



Abraço a todos,

Bons Estudos e Boa Sorte no concurso.

sábado, novembro 01, 2008

O CÉREBRO!!!!!

O cérebro também precisa se exercitar, precisamos estar prontos para o próximo concurso pois o edital pode sair a qualquer momento. Essas pequenas práticas podem ajudar a nós, concurseiros, numa prova mais difícil. Que tal tentarmos praticar?

"A ciência vem buscando o “segredo da inteligência”, mas, cá pra nós, todos procuram este mesmo segredo, em particular os estudantes. Ah!, como seria maravilhoso poder tomar uma pílula e imediatamente ter um ataque de inteligência. A pílula ainda não foi descoberta, mas enquanto isso não acontece, podemos utilizar uma fórmula simples e eficaz.

• 30 minutos de exercícios aeróbicos três vezes por semana é o suficiente para aumentar em 15% a capacidade de concentração e aprendizado.

• Estudos recentes feitos na Tufts University, comprovaram que quem se alimenta de frutas, cereais e iogurte no café da manhã mostra maior capacidade de memória espacial do que as pessoas com o hábito de alimentar-se com sanduíches, salgadinhos e refrigerantes, que são pobres em nutrientes, especialmente os minerais, que têm papel importante no rendimento cerebral. A memória espacial é importantíssima para a solução de problemas matemáticos. Também os ovos ajudam o corpo a produzir o neurotransmissor acetilcolina, usado na memória.

• Uma ou duas horas extras de sono propicia uma melhor performance em atividades como provas. Uma boa quantidade de sono aliada a uma melhor qualidade de sono aumenta a capacidade de concentração.

• Ler temas interessantes e novos equivale a um poderoso exercício para a memória. O médico e pesquisador Dr. Ivan Izquerdo, diretor do Centro de Memória da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, diz que "a qualidade do que se lê importa mais que a quantidade, porque gostar do assunto gera interesse”. O desinteresse pela leitura funciona como um sedativo, fazendo com que a memória funcione mal. Ouvir música e tentar lembrar a letra também é muito eficiente.

Exercitar a memória equivale a exercitar um músculo do corpo. Sem exercícios, ela atrofiará. Mantendo os cuidados necessários, é possível melhorar o condicionamento do seu cérebro e aumentar sua inteligência.

Enquanto não se produz a pílula da inteligência, aproveite as orientações para melhorar a qualidade do seu cérebro e boas práticas."

Texto escrito pela Dra. Nanci Azevedo

OS 7 PECADOS DO CONCURSEIRO!!

Os pecados capitais levam ao inferno, os do concurso à reprovação, desânimo e desistência. Os pecados capitais são os seguintes: gula, soberba, inveja, preguiça, ira, luxúria, avareza. Vamos vê-los agora em sua manifestação “concursândica”.

A gula é a pressa de passar. Como sempre digo: concurso se faz não para passar, mas até passar. Assim, esqueça a pressa e comece a estudar com regularidade, planejamento e antecedência. Os concursos estão vindo aos montes, e continuarão assim. A aprovação é resultado de um processo longo, mas é algo que você – se trabalhar direito – pode contar.

A soberba é a arrogância, o achar que já se é o “Sabe-Tudo”, o “rei da cocada”. Muitos candidatos inteligentes e bem formados são vítimas da soberba, ao passo que os menos capazes, mas esforçados, chegam lá, assim como na história da corrida da lebre com a tartaruga. A humildade nas aulas, no estudo, nas provas, em todo o processo, enfim, é o caminho para a glória.

A preguiça. Nem é preciso escrever nada. A palavra é auto-explicativa. Mas deixe-me dizer uma coisa: eu sou meio preguiçoso. Só que sempre fazia o que devia ser feito, quando, me imaginava desempregado e sem grana, caso deixasse a preguiça me dominar.

A inveja acontece quando o concurseiro fica vigiando a vida, as notas e as coisas boas que os outros possuem ao invés de ir resolver a própria vida. É impressionante como as pessoas pecam ao se compararem com os outros e dedicarem-se à reclamação e à autocomiseração em vez de estudarem e treinarem.

A ira representa deixar-se estourar, ou desanimar, pela enorme quantidade de fatos que têm justificadamente esse condão: cansaço, carteiras duras (do curso e a sua), dificuldades com a família, com a matéria, os absurdos ou fraudes em concursos, taxas de inscrição abusivas etc. haja paciência! (ops! Estamos falando de pecados e não de virtudes…). Nessas horas, não adianta irar-se. O jeito é ir estudar, pois um dia a gente passa, apesar de tudo.

A luxúria é talvez o maior pecado. Veja nela o lazer exagerado, as viagens, passeios baladas e tudo o mais que é delicioso, um luxo, e que nos tira tempo para estudar e treinar. Pois bem, equilibrar estudo e lazer, administrar bem o tempo e saber estabelecer as prioridades é essencial para chegar ao reino dos céus, digo, da nomeação.

A avareza tem duas manifestações. A primeira, do candidato, quando economiza nos investimentos necessários para ser aprovado. Vale a pena escolher os melhores livros, cursos e gastos, que incluem até mesmo os exames de saúde para estar bem e enfrentar a maratona dos concursos. A segunda avareza, a pior delas, ocorre quando o cidadão passa e deixa de utilizar o cargo e os poderes e competências dele para o bem da coletividade. Não sejamos avaros com o país, nem com o povo que o (e nos) sustenta. Ao passar, para não ser blasfemo, herege ou apóstata, é preciso devolver ao povo o quanto nós custamos. Isso pode ser feito com trabalho, eficiência, simpatia, honestidade e entusiasmo. Cumprir o dever, e se puder, um pouco mais.


Texto de Willian Douglas

quinta-feira, agosto 28, 2008

Uma Questão Controversa ou uma realidade social?


O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais? Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro (uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Caso a ação seja aprovada os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. A opção por esse tipo de ação encontra amparo jurídico porque o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
É esperar para ver se o STF aceitará os argumentos...
Fonte: Revista VEJA

segunda-feira, julho 21, 2008

A Lei nº 11.441/07

Separações consensuais e partilhas feitas por via cartorária!!!!!!


Jamais se poderia imaginar, no início do século passado, que um casal pudesse ir ao Cartório de Notas e desfazer os laços matrimoniais, considerados naquela época eternos e indissolúveis.
Vejamos como funciona a lei 11.441/07 e que benefícios ela traz para a sociedade, em particular para o casal que quer se separar!
Da lei 11.441/07
Há muito se discute, no meio jurídico, sobre o acúmulo de processos ocorrido junto ao Poder Judiciário. Indiscutível que a morosidade da justiça está ligada a essa situação que resulta numa justiça tardia e por isso mesmo injusta.
As últimas reformas do CPC foram no sentido de se dar agilidade ao processo. A começar pela reforma da execução, a qual possibilitou que a satisfação dos créditos reconhecidos em títulos judiciais fique na dependência somente de uma fase do processo de conhecimento, denominada de "cumprimento de sentença", e não mais da propositura de uma nova ação, in casu, a executiva.
E agora, surge a lei 11.441, de iniciativa do Ministro Márcio Tomás Bastos, que, tomado por esse ideário reformista, submeteu à apreciação do Presidente da República proposta de reforma do CPC, no sentido de possibilitar que inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais pudessem ser feitos pela via administrativa.
Do que a lei mudou:
Antes da lei 11.441/07, conforme dispunha o antigo artigo 982 do CPC, o inventário e a partilha eram sempre processados judicialmente, mesmo que todas as partes fossem capazes; ou seja, a tutela jurisdicional sempre tinha de ser acionada, apesar de toda a consciência que a pessoa maior e capaz tem para bem dispor de sua vontade.
Agora, a partilha de bens poderá ser feita no próprio cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que presentes os seguintes requisitos: não haja testamento; os interessados sejam capazes e cordatos quanto à divisão de bens; todos estejam assistidos por advogado. Ou seja, a contrario sensu, se houver testamento, menores, incapazes e litígio, a partilha será judicial.
A separação e o divórcio eram sempre judiciais; a partir da nova lei, poderão ser consensuais, e feitos também no cartório de notas, desde presentes alguns requisitos.
A lei prevê alguns requisitos para o procedimento de separação e divórcio consensuais pela via administrativa. Os interessados deverão estar assistidos por advogado, que pode ser comum às partes ou de cada uma delas, não poderá haver filhos menores ou incapazes e a escritura pública deverá dispor sobre a partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e a retomada, pela mulher, do nome usado anteriormente ao casamento.
Diante de todo o exposto, a vigência dessa lei significa a subida de mais um degrau na evolução da sociedade no sentido de aprimorar o atendimento à população.
Diante de tanta evolução tecnológica, tanta rapidez nos meios de comunicação - chegamos a conhecer fatos do mundo todo quase em tempo real – não é de se aceitar que a justiça brasileira seja um monstro letárgico e obsoleto. De tempos em tempos há que promover o desengessamento das instituições

A justiça não pode ser retrógrada e, no mesmo sentido, seus institutos jurídicos devem ser dinâmicos, promovendo a celeridade, eficiência e eficácia.

terça-feira, julho 15, 2008

Mudanças no CPP.


1. Dentre as principais mudanças do CPP está a extinção do automático recurso nos casos de condenação à pena maior de 20 anos. O Protesto por Novo Júri somente acontecerá se o juiz entender que houve falha no primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. Dentre as novas redações está a que prevê que o juiz agora determinará a indenização civil nos próprios autos processuais penais, sem necessidade de ação civil autônoma e não há necessidade de trânsito em julgado da condenação. A indenização será prevista na própria sentença condenatória.
3. Significativa alteração, ainda, é a que determina expressamente ser proibida a existência no processo de provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos (ilícita por derivação). Outra burocracia foi suprimida. Era aquela segundo a qual as perguntas deveriam ser feitas através da autoridade judicial. Com as novas regras promotores e advogados poderão interpelar diretamente as testemunhas e depoentes.
4. Existem alterações também quanto às provas. No Exame de Corpo de Delito não se exige mais a necessidade de assinatura de dois peritos, um somente já será suficiente.
5. Mudança para garantir celeridade ao processo é a que prevê a realização de uma única audiência para ouvir os ofendidos, as testemunhas da acusação, da defesa e o acusado, nesta ordem. Tais atos devem ser praticados no máximo em 60 dias.
São medidas que visam acabar com a "eternização" dos processos penais permitindo que o estado-juiz possa dar a sociedade a segurança jurídica tão reclamada hodiernamente.
Aguardem novas mudanças...
Fique de olho...